Heil Joaquim! STF, Tribunal de exceção



Infelizmente há raias de tribunal de exceção, e influência de Günther Jakobs, em várias das decisões e teses defendidas por ministros da suprema corte brasileira que, em princípio, deveria salvaguardar a Carta da República, principalmente nas regras constitucionais e infraconstitucionais concernentes aos direitos difusos, coletivos e individuais, garantidores que são do que se considera “estado de direito democrático”.


O que vi, em muitas dasdecisões nessa ação político-penal, foi um arremedo de aplicação dodireito. Essa decomposição das teses atéentão aplicadas no STF, redundantemente começou no começo ao não desmembrarem oprocedimento contra os réus que, absolutamente, não tinham, nem reflexamente, foro privilegiado.

Entre várias heresias tão agosto de tribunais de exceção, a mais grave foi aquela de que o MP não precisamais provar o que alega contra o réu. Percebem onde isso pode dar?

A população aplaude Joaquim Barbosa e seus seguidores e crucificamquem queira atuar como um magistrado de corte constitucional deve fazer:garantindo o direito contra todos e contra tudo que desafie o devido processolegal.

Pois muito bem, senhoras esenhores, e amanhã? Imaginem as teses adotadas por esse Tribunal associadas aoprojeto do novo Código Penal que querem aprovar.

Quais os efeitos que esseteratológico julgamento da Ação Penal 470 terá sobre as decisões jurídicas esobre os jurisdicionados, da capital da República aos confins das maisdistantes Comarcas, nesse país tão continental e tão desigual em que vivemos,se, historicamente, quando se abre no judiciário as portas para a Políticafecha-se para a Justiça?

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