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Mostrando postagens de outubro, 2012

O STF não pode julgar o PT. Quem julga o PT é o povo!

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Mas não posso deixar de expressar opinião que não comunga com a de muitos que tenho lido por aí.     Por mim, pela verdade e pelo Brasil.  O PT não foi julgado pelo STF no julgamento do mensalão. Foram julgados membros do PT e de alguns outros partidos.   Assim como não foram julgados (ainda!) os membros do mensalão do PSDB, conhecido como Mensalão Mineiro. Não se deve confundir. Se um policial mata alguém, ou comete crime de corrupção, não é toda a corporação culpada. Vergonhoso foi o papel da grande mídia, que bateu o quanto quis no PT, como se o PT fosse o culpado, fez um enorme circo juntamente com o STF em cima das eleições, em evidente crime eleitoral, e silencia até agora quanto ao Mensalão Mineiro. O julgamento do povo, nas urnas, foi a melhor resposta que se deu à grande mídia e a um STF despreparado e claramente fazendo o jogo da direita, em um julgamento político, com os holofotes da grande mídia venal iluminando o estardalhaço dela, da mídia,

Os partidos de esquerda e a ideologia do povo

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A Rede Globo faz tudo por IBOPE para sua programação, e também faz tudo para tentar derrubar as esquerdas, Lula, o PT e o povo brasileiro. Mas essa é a última eleição que conseguiu ainda um pouco de êxito em seu golpismo. A grande mídia é golpista e faz o jogo do capital, que é a quem pertence. Mas os tempos estão mudando. Cada vez mais fortemente as redes e movimentos sociais estão colocando sua voz e sua posição para serem ponderadas. Os próprios partidos de esquerda deverão, também, assumirem posições mais claras. Ou serão abandonados e substituídos por outros que estejam com maior sintonia com os anseios de igualdade e justiça social que reclama o povo. O povo é naturalmente ideológico, não partidário. E essa ideologia está no conceito de igualdade e de justiça social que faz parte da natureza humana.

Mídia: regular é preciso, manter não é preciso

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Mídia: regular é preciso, manter não é preciso Uma democracia estará sempre em risco se as camadas menos favorecidas de seu povo não deter, ainda que de forma mínima, acesso a informações não manipuladas pelos detentores da grande mídia, sobre temas de seus interesses. Os grandes grupos midiáticos são instrumentos de perpetuação de poder e que, por pertencerem a essa camada mais rica e detentora dos meios produtivos e de capital, jamais colocará os meios de comunicação em favor do povo.   Para eles a sociedade é apenas o cume da pirâmide social.   O resto é povo, massa de manobra para seus interesses, e suas empresas midiáticas são ferramentas para manipular a verdade dos fatos, sempre contra os anseios legítimos desse mesmo povo, visando metas capitalistas. As concessões de canais de TV aberta ou a cabo, de rádio, etc,. são concessões públicas, pertencem ao povo, e não poderiam jamais voltar-se contra ele.   Portanto, o que é preciso não é si

A grande vantagem de morrer cedo, é que a gente não tem que aturar os ignorantes quando, para piorar, ficam esclerosados.

A grande vantagem de   morrer cedo, é que a   gente não tem que aturar os ignorantes quando, para piorar, ficam esclerosados.    (Paulo da Vida Athos)

O Lula com que a Direita sonha...

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O Lula com que a Direita sonha... Com ações bem hitlerianas, Joaquim Barbosa não é, nunca foi e jamais será Magistrado. Joaquim Barbosa, como quer a mídia golpista, é o menino pobre que ela deseja transformar, como li, no Lula que a Direita quer. Juiz que apequena um tribunal tornando-o um palanque político-midiático, é tudo, é qualquer coisa, menos Magistrado. Juiz que atropela princípios consagrados e consagradores do devido processo legal e do Estado de Direito Democrático, é qualquer coisa, menos Magistrado. Ele agiu e atua como acusador e um Magistrado não é parte, sabe ouvir, sabe o que é um colegiado, e, principalmente, sabe que deve respeitar princípios constitucionais dos direitos e garantias individuais, principalmente estando com assento na Corte Constitucional de uma nação que se quer democrática. Do início desse violador julgamento quando não desmembraram o feito com relação aos réus que não tinham foro privilegiado (e, portanto, direito ao meno