O voto nulo e a real consequência




Por Paulo da Vida Athos

Voto nulo. Bom repensar e repassar essa mensagem...
O clima de indignação de parcela importante do eleitorado nacional poderá levar pessoas sérias e bem intencionadas a cometerem equívocos de graves conseqüências, como o de votar nulo.
O pressuposto para votar nulo, inteiramente falso, é de que se 50% mais um dos eleitores anularem seus votos, o pleito também será nulo, devendo a Justiça Eleitoral convocar nova eleição no prazo de 20 a 40 dias.
Nada mais falso. Os votos válidos, considerados para eleger presidente, governador, prefeito, vereador, senador e deputado, excluem os brancos e nulos. Logo, o voto nulo não altera absolutamente nada para efeito de eleger e diplomar os eleitos, pelos simples fato de que não será considerado.
As expressões “se a nulidade atingir mais de metade dos votos”, invocada como condição para anular uma eleição, não se referem aos votos anulados no ato de votar, mas aos votos obtidos de forma fraudulenta ou viciada. Exemplo: se um candidato, contrariando a lei, doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, em troca do voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, poderá ter seu registro cassado e todos os seus votos anulados.
A eleição só será anulada, portanto, se mais de 50% dos votos forem obtidos por candidatos de forma fraudulenta ou viciada, o que, convenhamos, é muito pouco provável. Logo, votar nulo, antes de ser uma atitude de protesto, se constitui em omissão e também em alienação política.
O voto nulo, portanto, não é a solução. Além de um desserviço à democracia e à sociedade, é um ato inócuo como protesto político, mas que poderá ter conseqüências graves para a população, especialmente para a maioria pobre, menos organizada ou pouco informada sobre o papel dos titulares de mandatos nos poderes Legislativo e Executivo.
Em lugar do voto nulo ou branco, recomenda-se o voto consciente. Pode-se votar em novos candidatos ou nos atuais, e entre os atuais há muita gente séria e decente. Entretanto, qualquer que seja a decisão, o eleitor deve sempre buscar conhecer os candidatos, suas idéias, sua trajetória política, seu compromisso com valores como democracia, ética, moral e, principalmente, com os interesses da maioria do povo.
Os meios para fazer uma escolha consciente são muitos e vão desde os sistemas de busca na internet, passam pela consulta a organizações da sociedade civil até a leitura de periódicos, como jornais e revistas. Vivemos numa democracia representativa e devemos conhecer muito bem as pessoas nas quais pretendemos votar ou a quem vamos dar uma procuração para nos representar, inclusive para cobrar atitudes, comportamentos e votos.
"As expressões “se a nulidade atingir mais de metade dos votos”, invocada como condição para anular uma eleição, não se referem aos votos anulados no ato de votar, mas aos votos obtidos de forma fraudulenta ou viciada. Exemplo: se um candidato, contrariando a lei, doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, em troca do voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, poderá ter seu registro cassado e todos os seus votos anulados."
Para calcular o quociente eleitoral é preciso dividir o número de votos válidos (total de votos no Estado do Rio menos os em branco e os nulos) pelo número de vagas para deputado federal. O Rio tem direito a preencher 46 cadeiras. Quanto maior o desinteresse do eleitorado — e o número de votos inválidos — menor o quociente.
Para o partido saber quantos elegeu é preciso somar o número de votos na legenda e nos candidatos e dividir pelo quociente. Os mais votados ganham a disputa.
Por isso: não anule seu voto.
Facilitaria aos canalhas...

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Licença para Matar

Olorum ou Zambi - Os negros sempre foram monoteístas

Oração para Omulu e Obaluaê